Mais-valias: Novos limites à isenção de IRS - André Ganhão

Mais-valias: Novos limites à isenção de IRS

Vender a sua casa, é certamente um passo importante na sua vida. Mas sabia que, ao fazê-lo, poderá ter de pagar impostos sobre as mais-valias? A boa notícia é que o Governo está a implementar novas medidas que facilitam a isenção de IRS sobre estas mais-valias, tornando o processo mais vantajoso para os proprietários.

Neste artigo, explico-te tudo sobre estas novas medidas propostas pelo Governo.

Em resumo, as principais mudanças incluem:

Redução do período mínimo de habitação: anteriormente, era necessário ter habitado na casa vendida durante pelo menos 2 anos para beneficiar da isenção de IRS. Agora, esse período passa para apenas 1 ano, tornando o regime mais flexível.

Eliminação do limite de utilizações: a lei anterior impedia que os proprietários beneficiassem da isenção de IRS mais do que uma vez em 3 anos. Essa restrição foi revogada, permitindo que os proprietários utilizem este regime sem existirem restrições ao número de vezes utilizada.

Exceções para alterações familiares: em casos de alterações na composição do agregado familiar, como casamento, união de facto, divórcio ou aumento do número de dependentes, os proprietários ainda poderão beneficiar da isenção mesmo que não cumpram o requisito do período mínimo de habitação.

Isenção para mais-valias de longo prazo em investimentos: além das mudanças relacionadas à venda de habitação, o Governo também está a introduzir medidas para reduzir o IRS sobre as mais-valias de longo prazo em investimentos mobiliários e em Organismos de Investimento Coletivo (OIC).

Estas novas medidas visam dinamizar o mercado imobiliário e de capitais, incentivar a poupança a longo prazo e facilitar o acesso à casa própria.

 

E aqui está, mais um artigo que penso ser de especial interesse para si. Não se esqueça, o meu sucesso reflete-se na sua satisfação. Vemo-nos em breve…