Como pedir a isenção de IMT e IS nas Finanças? - André Ganhão

Comprou casa, mas não sabe como pedir a isenção de IMT e IS nas Finanças?

Tem menos de 35 anos e está a pensar comprar a sua primeira casa? A recente isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e IS (Imposto de Selo) pode ser uma oportunidade significativa para poupar nas despesas de aquisição.

Esta medida, faz parte de um conjunto de apoios do governo para facilitar o acesso à habitação jovem. Mas o que é necessário para usufruir desta isenção? Neste artigo, vamos explicar de forma prática os passos e requisitos necessários para aceder a este benefício.

O que são o IMT e o IS?

O IMT é uma tributação aplicada, em Portugal, sempre que ocorre a compra de um imóvel, seja ele novo ou usado. Este imposto é pago pelo comprador e o seu cálculo baseia-se no valor mais elevado entre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e o valor da transação (preço de venda). Existem, ainda, diferentes taxas de IMT, que variam conforme o valor do imóvel e o propósito da sua aquisição. A isenção é aplicada para imóveis de menor valor, destinados à habitação própria permanente. Por exemplo, em 2024, imóveis para habitação própria permanente até 101.917 euros estão isentos​.

Já o Imposto de Selo (IS) é uma tributação aplicada a diversos atos jurídicos, incluindo a compra de imóveis. No caso de transações imobiliárias, o IS incide sobre o valor da escritura e corresponde a 0,8% do preço do imóvel. Tal como o IMT, o IS também pode ser objeto de isenção em determinados casos, como na compra de uma primeira habitação por jovens até 35 anos, quando se verificam os critérios de elegibilidade​.

Quem tem direito à isenção?

A isenção de IMT e IS é destinada a jovens com menos de 35 anos que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente em Portugal. Para usufruir da isenção, o valor da casa deve ser até 316.772 euros. Além disso, quem compra a casa precisa de:

  • Fazer a escritura da casa a partir do dia 1 de agosto de 2024; e
  • Não ter outra casa ou parte de outro imóvel que sirva para habitação.

Para imóveis com valores entre 316.772 e 633.453 euros, a isenção é parcial, aplicando-se uma taxa reduzida. Ainda, relativamente aos casais em que uma das pessoas já tem uma casa ou mais do que 35 anos, a isenção passa a ser de 50%.

Como pedir a isenção?

Para pedir a isenção de IMT e IS, deve preencher a Declaração Modelo 1 do IMT, disponível no Portal das Finanças ou presencialmente num Serviço de Finanças. Durante o processo, é necessário fornecer informações detalhadas sobre os compradores, vendedores e o imóvel. Se a isenção for aplicável, as guias de pagamento já sairão automaticamente com valor a zero. É importante garantir que todo o processo esteja concluído antes da escritura.

Perguntas Frequentes

É normal surgirem dúvidas sobre as condições e o processo. Aqui, respondemos às questões mais comuns, incluindo a elegibilidade para estrangeiros, retroatividade da isenção, e casos especiais como a aquisição de parte de um imóvel por herança.

Sim, desde que sejam residentes fiscais em Portugal e cumpram os demais requisitos.

Não, a isenção só se aplica a transações realizadas após a entrada em vigor da medida, a 1 de agosto de 2024. Não há lugar a reembolso do IMT e IS pagos antes dessa data.

Não, a isenção só é aplicável à primeira aquisição de imóvel próprio e permanente. A posse parcial de um imóvel exclui-te deste benefício​.

Sim, desde que a venda ocorra mais de três anos antes da nova aquisição.

Não, esta medida destina-se apenas a quem compra a primeira habitação.

Sim, a isenção aplica-se proporcionalmente à parte do imóvel que será adquirida pela pessoa elegível​.

Não necessariamente. A isenção será aplicada à parte adquirida pela pessoa que cumpra o requisito de idade​.

E aqui está, mais um artigo que penso ser de especial interesse para si. Não se esqueça, o meu sucesso reflete-se na sua satisfação. Vemo-nos em breve…