Comprou casa, mas não sabe como pedir a isenção de IMT e IS nas Finanças?
Tem menos de 35 anos e está a pensar comprar a sua primeira casa? A recente isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e IS (Imposto de Selo) pode ser uma oportunidade significativa para poupar nas despesas de aquisição.
Esta medida, faz parte de um conjunto de apoios do governo para facilitar o acesso à habitação jovem. Mas o que é necessário para usufruir desta isenção? Neste artigo, vamos explicar de forma prática os passos e requisitos necessários para aceder a este benefício.
O que são o IMT e o IS?
O IMT é uma tributação aplicada, em Portugal, sempre que ocorre a compra de um imóvel, seja ele novo ou usado. Este imposto é pago pelo comprador e o seu cálculo baseia-se no valor mais elevado entre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e o valor da transação (preço de venda). Existem, ainda, diferentes taxas de IMT, que variam conforme o valor do imóvel e o propósito da sua aquisição. A isenção é aplicada para imóveis de menor valor, destinados à habitação própria permanente. Por exemplo, em 2024, imóveis para habitação própria permanente até 101.917 euros estão isentos.
Já o Imposto de Selo (IS) é uma tributação aplicada a diversos atos jurídicos, incluindo a compra de imóveis. No caso de transações imobiliárias, o IS incide sobre o valor da escritura e corresponde a 0,8% do preço do imóvel. Tal como o IMT, o IS também pode ser objeto de isenção em determinados casos, como na compra de uma primeira habitação por jovens até 35 anos, quando se verificam os critérios de elegibilidade.
Quem tem direito à isenção?
A isenção de IMT e IS é destinada a jovens com menos de 35 anos que adquiram a sua primeira habitação própria e permanente em Portugal. Para usufruir da isenção, o valor da casa deve ser até 316.772 euros. Além disso, quem compra a casa precisa de:
- Fazer a escritura da casa a partir do dia 1 de agosto de 2024; e
- Não ter outra casa ou parte de outro imóvel que sirva para habitação.
Para imóveis com valores entre 316.772 e 633.453 euros, a isenção é parcial, aplicando-se uma taxa reduzida. Ainda, relativamente aos casais em que uma das pessoas já tem uma casa ou mais do que 35 anos, a isenção passa a ser de 50%.
Como pedir a isenção?
Para pedir a isenção de IMT e IS, deve preencher a Declaração Modelo 1 do IMT, disponível no Portal das Finanças ou presencialmente num Serviço de Finanças. Durante o processo, é necessário fornecer informações detalhadas sobre os compradores, vendedores e o imóvel. Se a isenção for aplicável, as guias de pagamento já sairão automaticamente com valor a zero. É importante garantir que todo o processo esteja concluído antes da escritura.
Perguntas Frequentes
É normal surgirem dúvidas sobre as condições e o processo. Aqui, respondemos às questões mais comuns, incluindo a elegibilidade para estrangeiros, retroatividade da isenção, e casos especiais como a aquisição de parte de um imóvel por herança.
Sim, desde que sejam residentes fiscais em Portugal e cumpram os demais requisitos.
Não, a isenção só se aplica a transações realizadas após a entrada em vigor da medida, a 1 de agosto de 2024. Não há lugar a reembolso do IMT e IS pagos antes dessa data.
Não, a isenção só é aplicável à primeira aquisição de imóvel próprio e permanente. A posse parcial de um imóvel exclui-te deste benefício.
Sim, desde que a venda ocorra mais de três anos antes da nova aquisição.
Não, esta medida destina-se apenas a quem compra a primeira habitação.
Sim, a isenção aplica-se proporcionalmente à parte do imóvel que será adquirida pela pessoa elegível.
Não necessariamente. A isenção será aplicada à parte adquirida pela pessoa que cumpra o requisito de idade.
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